A partir de hoje
(7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$
805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14. Segundo dados da
Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil,
4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
O Ministério do
Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o
trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do
ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência
Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do
empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho
para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será
encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências
cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não
haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai
fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal,
o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham
autorização judicial”, esclareceu.
Para Leão, a
existência de multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento em que
existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para
que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até
agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em
juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
De acordo com o
presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o
número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar
mais cara”. Segundo ele, o fato de a multa começar a vigorar já
"quebra a espinha de uma cultura patriarcal". “A lei
trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei determina o
direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida, por isso a
informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das
informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional
esteja em período de experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano
Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por
semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São
considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza,
cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina
a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas,
emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos
demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é
considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a
formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das
Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e
defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos
considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a
regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do
assunto, só saia no ano que vem.
Fonte: Agência Brasil
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