quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Armínio Fraga é brasileiro ou perdeu a nacionalidade?

A Constituição de 1988 no tocante à nacionalidade brasileira e às condições que levam à perda da cidadania diz o seguinte:
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
Ora, a questão de como Armínio Fraga obteve a cidadania americana, conforme vai dito no documento cujo link segue e que foi emitido pelo próprio governo americano : http://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1402902/000090266411001149/p11-13... é crucial para firmarmos a convicção de que ele ainda faça jús à cidadania brasileira ou não. Diz o documento do governo americano: "Arminio Fraga Neto and Christopher David Meyn are U.S. citizens and all of the other persons listed above are Brazilian citizens."
Se Armínio Fraga obteve a cidadania americana por ser filho ou neto de americanos, portanto não seria uma naturalização voluntária, não haveria nenhum problema legal, embora, sim continuasse havendo conflito de interesses por tratar-se de autoridade cotada para dirigir órgão intimamente ligado à soberania nacional, o Banco Central, que tem papel de conservar o valor da moeda brasileira frente à intempéries internacionais e de fazer valer o interesse brasileiro frente ao de outros países. No caso da guerra cambial, vivida ao longo deste ano e que pode recrudescer, de que lado fica Armínio Fraga?
Se entretanto Armínio Fraga tiver obtido a cidadania voluntariamente, qualquer cidadão brasileiro, a OAB ou o Ministério Público poderão exigir o cumprimento da lei e a perda da cidadania brasileira.
Armínio Fraga e Aécio Neves devem explicações à nação, porque a pergunta que deve ser feita hoje já não é mais se Armínio Fraga é americano, isto o governo americano já disse que é.
A pergunta que o Brasil deve fazer hoje é se Armínio Fraga é brasileiro.
A  constituição prevê exceções, quando o brasileiro recebe a nacionalidade de forma involuntária, pelo domicílio e trabalho no país estrangeiro. Neste caso a ancionalidade brasileira é perdida quando o cidadão volta a domiciliar-se no Brasil.
O documento cujo link segue no alto da página informa, não somente que Armínio Fraga é cidadão americano, como também que é domiciliado no Brasil, ou seja é um cidadão americano no exterior. Diz o documento:" (iii) Arminio Fraga Neto is Av Ataulfo de Paiva, xxx andar, Rio de Janeiro, RJ, 22xxx-xx, Brazil." (retirei os números do cep e do endereço)
Para os curiosos segue abaixo o texto da lei que pode ser melhor consultado no seguinte link: http://jus.com.br/artigos/2062/direito-a-nacionalidade/2
II – adquirir outra nacionalidade originária pela lei estrangeira;
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
A hipótese descrita na alínea "b" do inc. II, § 4º, do art. 12, corre pari passu com a validade do contrato, assim, findo o contrato de trabalho ou fixado novo domicílio no território brasileiro, cessam também a segunda nacionalidade do brasileiro, visto que não houve voluntariedade para a aquisição dessa nacionalidade.

Fonte: Jornal GGN

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