Em decisão liminar, o ministro Herman
Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o Sindicato Nacional
dos Funcionários do Banco Central (Sinal) de veicular, divulgar ou enviar
mensagens com a intenção de promover a candidatura de Aécio Neves (PSDB) à
Presidência da República. A liminar atende ao pedido feito pela candidatura da
presidente Dilma Rousseff, que acusa o sindicato de usar o cadastro de e-mails
dos servidores da ativa e aposentados do Banco Central para fazer propaganda
eleitoral em favor de Aécio Neves. A lei eleitoral, destaca o ministro do TSE,
veda que sindicatos usem ou cedam seus cadastros em favor de candidatos, além
de contribuirem direta ou indiretamente para campanhas de candidatos ou
partidos, porque recebem o imposto sindical.
De acordo com a representação, o Sinal
enviou o informativo "Apito Brasil" com críticas ao governo Dilma e
afirmando que o Banco Central será fortalecido em eventual gestão de Aécio
Neves. No informativo, o Sinal também destaca que Aécio Neves prometeu, se
eleito, criar "um comitê de negociação sindical permanente, não só para
discutir salários, mas qualquer necessidade da classe trabalhadora". O
documento diz ainda que Aécio prometeu resgatar o respeito do Banco Central no
Brasil e no exterior, fortalecendo a instituição. Para o ministro Herman, o
sindicato "parece realmente violar as normas proibitivas", ao
difundir as promessas de campanha de Aécio.
Ainda assim, o ministro negou outra liminar
requerida pela campanha de Dilma. Essa pedia a exclusão do site
www.aeciodeverdade.com da internet até o final do período eleitoral. Na
representação, a campanha da petista sustentou que a página foi criada para
divulgar uma campanha negativa contra ela e favorável a Aécio às vésperas do
segundo turno. A representação também argumenta que o site seria clandestino e
não estaria registrado no TSE, o que configuraria propaganda irregular na
internet, além de ter sido divulgado, por meio de vídeo, no whatsApp,
aplicativo de conversas instantâneas entre celulares.
Herman Benjamin disse que não entende que
se trate de um site, porém que o endereço eletrônico assemelha-se mais "a
um blog onde são publicadas matérias sobre assuntos diversos da atualidade,
entrevistas e afins”, o que é permitido pela lei eleitoral.
Segundo ele, são veiculados apenas textos,
sem uso de recursos mais sofisticados, como fotos, vídeos e links para a troca
de informações via redes sociais. Na decisão, o ministro afirma que o blog foi
desenvolvido por um grupo de jovens denominado "Truma do Chapéu" e não
por profissionais, com a página registrada em nome de Aleberto Lage, de 20
anos.
Ou seja, parece que não há propriamente
controle do conteúdo formal por parte do partido ou coligação do PSDB — disse
Herman.
Aécio também não teve o pedido de direito
de resposta contra a propaganda de Dilma. A campanha do tucano questionou
trecho da propaganda que diz que “o PSDB tem problema de corrupção lá no metrô
de São Paulo. Que até hoje não foi resolvido, né. Tá engavetado ainda!”.
A representação alegou que foram
reproduzidos fatos noticiados pela mídia, mas com conclusões inverídicas. O
ministro Admar Gonzaga negou o pedido, sustentando tratar-se de opinião de
cidadão e que são críticas de "ordem política", dentro do debate
eleitoral. O ministro disse não vislumbrar afirmação ofensiva ou sabidamente
inverídica na propaganda.
Fonte: O
Globo
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