O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
concedeu liminar que proíbe a Editora Abril, responsável por publicar a revista
Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa
segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem
diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro
Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito
à redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da
matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde dessa sexta-feira (24).
A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer
propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo
ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual
publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano
Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no
artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na
televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de
propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à
divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de
descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de
R$ 1 milhão por veiculação proibida.
A campanha da presidente argumentou ainda
que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de
tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda
que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores,
notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da
Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na
página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto,
também na mesma rede social.
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou
que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos
previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser
sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda
eleitoral”.
Para Abril, o que se pretende é “impedir a
imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar
conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e
tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada
(Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral,
Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante
da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular é necessário
proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo
irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga,
relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar,
suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre
o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre
os candidatos que disputam o pleito”.
“Desse modo, ainda que a divulgação da
revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de
propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral,
por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”,
afirmou o ministro.
Admar Gonzaga – um dos advogados da
campanha de Dilma em 2010 – disse ainda que a antecipação em dois dias da
divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro
panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de
informação e da liberdade de expressão”.
“No caso, muito embora o periódico possa
cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial
de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão
dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de
concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado
mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em
favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em
decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).
Fonte:
Estadão
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