domingo, 19 de outubro de 2014

Revista Veja fez propaganda pró-Aécio, diz ministro do TSE

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender propaganda da revista Veja veiculada no rádio por entender que houve propaganda em favor da candidatura do tucano Aécio Neves. A propaganda traz chamadas da revista, entre elas "Aécio Neves fala com exclusividade e promete tirar a Petrobras das mãos de uma quadrilha e devolvê-la ao povo brasileiro", além de uma entrevista com cientista político que "avalia tendência do eleitor mais desfavorecido votar no governo".
A campanha da petista Dilma Rousseff levou o caso ao TSE pedindo a suspensão da propaganda, a determinação de apresentação por parte da Editora Abril do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio para contabilização do tempo e, no mérito, a determinação à campanha do tucano da perda do dobro do tempo da propaganda da Veja no horário eleitoral no rádio.
Admar Gonzaga mencionou que o serviço de transmissão de rádio é objeto de concessão pública. De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve ficar restrita ao horário definido em lei. A propaganda da revista Veja, entendeu ministro, entra na esfera do debate eleitoral mesmo sendo veiculada na forma de publicidade eleitoral.
— A propaganda da Editora Abril, no trecho 'Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobras das mãos de uma quadrilha', incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista — apontou o ministro.
Ele determinou que a propaganda seja suspensa imediatamente até o julgamento final do caso e pediu para que a Editora Abril forneça as informações requisitadas.
TSE manda tirar do ar propaganda do Pronatec
Gonzaga também determinou a retirada imediata do ar de texto publicado no site do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que faz referência à continuidade do programa em 2015. O ministro tomou a decisão em caráter liminar, após a coligação do tucano Aécio Neves entrar com representação no tribunal direcionada à presidente e candidata do PT, Dilma Rousseff, ao vice na chapa, Michel Temer, à coligação da petista, aos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, e ao secretário de Educação Profissional e Tecnologia, Aléssio Trindade de Barros.
O texto menciona o futuro investimento de R$ 14 bilhões no programa até 2015 para oferecimento de oito milhões de vagas em cursos profissionalizantes.
— Tenho que o enaltecimento do trabalho do Governo Federal, tal como veiculado na propaganda institucional do Pronatec, pelo menos em tese, amolda-se à vedação legal, por se referir a programa deste Governo — afirmou o ministro, na decisão.
O ministro lembra que durante o período estipulado pela Justiça Eleitoral, as publicações oficiais não podem ser veiculadas com a logomarca do governo federal. A publicidade institucional é vedada desde de 5 de julho.
— Pude constatar que a matéria veiculada sob o titulo 'Pronatec 2014: inscrições - cadastro. Expectativas para o Pronatec 2015', além de expor a logomarca do Governo Federal em vídeo, faz promessas de investimentos e exaltação do programa, além de compará-lo a outro, de grande relevância social — completou Gonzaga.
No mérito, que ainda não foi analisado pelo ministro, a campanha de Aécio pede que seja reconhecida a ilegalidade da publicidade, com aplicação de sanções previstas na Lei das Eleições, como multa.

Fonte: Zero Hora

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