O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender propaganda da revista Veja
veiculada no rádio por entender que houve propaganda em favor da candidatura do
tucano Aécio Neves. A propaganda traz chamadas da revista, entre elas
"Aécio Neves fala com exclusividade e promete tirar a Petrobras das mãos
de uma quadrilha e devolvê-la ao povo brasileiro", além de uma entrevista
com cientista político que "avalia tendência do eleitor mais desfavorecido
votar no governo".
A campanha da petista Dilma Rousseff levou
o caso ao TSE pedindo a suspensão da propaganda, a determinação de apresentação
por parte da Editora Abril do contrato de compra do espaço da propaganda no
rádio para contabilização do tempo e, no mérito, a determinação à campanha do
tucano da perda do dobro do tempo da propaganda da Veja no horário eleitoral no
rádio.
Admar Gonzaga mencionou que o serviço de
transmissão de rádio é objeto de concessão pública. De acordo com a Lei das
Eleições, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve ficar restrita ao
horário definido em lei. A propaganda da revista Veja, entendeu ministro, entra
na esfera do debate eleitoral mesmo sendo veiculada na forma de publicidade
eleitoral.
— A propaganda da Editora Abril, no trecho
'Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobras das mãos de uma quadrilha', incorre
em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves
sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os
dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da República, tudo isso sob
forma de divulgação da nova edição de sua revista — apontou o ministro.
Ele determinou que a propaganda seja
suspensa imediatamente até o julgamento final do caso e pediu para que a
Editora Abril forneça as informações requisitadas.
TSE manda tirar do ar propaganda do Pronatec
Gonzaga também determinou a retirada
imediata do ar de texto publicado no site do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que faz referência à continuidade do
programa em 2015. O ministro tomou a decisão em caráter liminar, após a
coligação do tucano Aécio Neves entrar com representação no tribunal
direcionada à presidente e candidata do PT, Dilma Rousseff, ao vice na chapa,
Michel Temer, à coligação da petista, aos ministros da Educação, Henrique Paim,
e da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, e ao secretário de
Educação Profissional e Tecnologia, Aléssio Trindade de Barros.
O texto menciona o futuro investimento de
R$ 14 bilhões no programa até 2015 para oferecimento de oito milhões de vagas
em cursos profissionalizantes.
— Tenho que o enaltecimento do trabalho do
Governo Federal, tal como veiculado na propaganda institucional do Pronatec,
pelo menos em tese, amolda-se à vedação legal, por se referir a programa deste
Governo — afirmou o ministro, na decisão.
O ministro lembra que durante o período
estipulado pela Justiça Eleitoral, as publicações oficiais não podem ser
veiculadas com a logomarca do governo federal. A publicidade institucional é
vedada desde de 5 de julho.
— Pude constatar que a matéria veiculada
sob o titulo 'Pronatec 2014: inscrições - cadastro. Expectativas para o
Pronatec 2015', além de expor a logomarca do Governo Federal em vídeo, faz
promessas de investimentos e exaltação do programa, além de compará-lo a outro,
de grande relevância social — completou Gonzaga.
No mérito, que ainda não foi analisado pelo
ministro, a campanha de Aécio pede que seja reconhecida a ilegalidade da
publicidade, com aplicação de sanções previstas na Lei das Eleições, como
multa.
Fonte: Zero Hora
Nenhum comentário:
Postar um comentário